A Justiça Eleitoral concedeu liminar em que nega a perda de 14 segundos do tempo de propaganda partidária na TV do candidato ao governo Zé Ronaldo (DEM).
O pedido havia sido feito pela coligação Mais Trabalho Por Toda a Bahia, encabeçada pelo governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição.
Na representação, a chapa alega que, no dia 31, a campanha do democrata veiculou na TV, nos turnos vespertinos e noturno, programa eleitoral de "conteúdo ilícito", no qual o deputado e estadual Sandro Régis Sandro Regis teria empregado tom favorável a Ronaldo.
"Para assegurar a execução do presente decisum, determino que além dos litigantes, todas as emissoras de TV envolvidas na transmissão do conteúdo sejam notificadas da presente decisão, com o alerta de que o escumprimento de ordens e orientações da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 347 da Lei n. 4737/65 [Código Eleitoral] constitui crime e pode ensejar detenção de três meses a um ano, bem como, pena de multa", assinalou a juíza auxiliar Gardênia Pereira Duarte.
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